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Terça, 04 Abril 2017 15:47

LEI Nº 11.026, DE 07.05.85 (D.O. DE 17.05.85)

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LEI Nº 11.026, DE 07.05.85 (D.O. DE 17.05.85)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º -  É considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DOLORES LUSTOSA, com sede e foro jurídico em Fortaleza.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 1985.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

Lido 353 vezes Última modificação em Terça, 04 Abril 2017 17:42

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