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Terça, 04 Abril 2017 16:04

LEI Nº 11.019, DE 23.04.85 (D.O. DE 23.04.85)

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LEI Nº 11.019, DE 23.04.85 (D.O. DE 23.04.85)

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO MONSENHOR COELHO, com sede e foro na cidade de Iguatu e com uma área de ação em todo o Município, é uma sociedade civil, com personalidade jurídica definida.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 1985.

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 663 vezes Última modificação em Terça, 04 Abril 2017 17:45

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