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Terça, 04 Abril 2017 16:15

LEI Nº 11.017, DE 09.04.85 (D.O. DE 15.04.85)

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LEI Nº 11.017, DE 09.04.85 (D.O. DE 15.04.85)

Considera de utilidade pública a Associação de Assistência Social de Mangabeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação de Assistência Social de Mangabeira, com sede e foro no Distrito de Mangabeira, em Lavras da Mangabeira.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 1985.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Alfredo Farias Couto

José Freire Castelo

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a Associação de Assistência Social de Mangabeira.

Lido 384 vezes Última modificação em Terça, 04 Abril 2017 17:46

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