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Segunda, 26 Setembro 2022 11:45

LEI Nº17.718, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

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LEI Nº17.718, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO BENEDITO – ADESB, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes de São Benedito – ADESB, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 07.804.707/0001-08, com foro no Município de São Benedito.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Augusta Brito

Informações adicionais

  • .:

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO BENEDITO – ADESB, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.

Lido 849 vezes Última modificação em Segunda, 26 Setembro 2022 11:46

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