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Quarta, 05 Abril 2017 13:09

LEI Nº 11.941, DE 25.05.92 (D.O. DE 26.05.92)

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LEI Nº 11.941, DE 25.05.92 (D.O. DE 26.05.92)

Acrescenta dispositivos na Lei n.º 11.167, de 07 de janeiro de 1986, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Acrescente-se ao texto do art. 75, da Lei n.º 11.167, de 07 de janeiro de 1986, o seguinte:

                 “V – Indenização pela função policial-militar,

               VI – Gratificação de risco de vida e saúde”

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 25 de maio de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

Francisco Carlos Araújo Crisóstomo

Informações adicionais

  • .:

    Acrescenta dispositivos na Lei n.º 11.167, de 07 de janeiro de 1986, na forma que indica e dá outras providências.

Lido 9311 vezes Última modificação em Quarta, 05 Abril 2017 13:18

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