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Quarta, 05 Abril 2017 16:32

LEI N° 14.776, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

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LEI N° 14.776, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação de Promoção do Desenvolvimento Artístico-Cultural, Sócio-Desportivo e Humano-Ambiental de Mundaú - Prodart.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Promoção do Desenvolvimento Artístico-Cultural, Sócio-Desportivo e Humano-Ambiental de Mundaú - PRODART, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Baixa Grande, s/nº, Mundaú, no Município de Trairi, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Dedé Teixeira

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação de Promoção do Desenvolvimento Artístico-Cultural, Sócio-Desportivo e Humano-Ambiental de Mundaú - Prodart.

Lido 465 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 19:17

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