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Quarta, 05 Abril 2017 17:46

LEI Nº 11.394, DE 21.12.87 (D.O. DE 28.12.87)

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LEI Nº 11.394, DE 21.12.87 (D.O. DE 28.12.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ACADEMIA CEARENSE DE ODONTOLOGIA com sede à rua Cel. Ferraz, 230, nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 345 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 19:12

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