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Quarta, 05 Abril 2017 17:56

LEI Nº 11.392, DE 21.12.87 (D.O. DE 24.12.87)

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LEI Nº 11.392, DE 21.12.87 (D.O. DE 24.12.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA LUZ E FORTALEZA, nº 58, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital à Av. da Universidade nº 1.806.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

Sérgio Machado

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 315 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 19:10

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