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Quinta, 06 Abril 2017 12:21

LEI Nº 11.389, DE 21.12.87 (D.O. DE 24.12.87)

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LEI Nº 11.389, DE 21.12.87 (D.O. DE 24.12.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública o CLUBE DE MÃES SANTA LUIZA DE MARILAC DE LIMOEIRO DO NORTE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Limoeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 423 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 19:06

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