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Quinta, 06 Abril 2017 14:05

LEI Nº 11.371, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

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 LEI Nº 11.371, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública o Centro Comunitário de Reabilitação e Educação Nutricional do Conjunto Palmeiras, entidade sem fins lucrativos com sede em Fortaleza.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 318 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:45

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