Imprimir esta página
Quarta, 20 Março 2024 18:24

LEI Nº 10.689, DE 22.07.82 (D.O. DE 28.07.82)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.689, DE 22.07.82 (D.O. DE 28.07.82)

(Republicação por incorreção 29.07.82)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º — É considerada de utilidade pública a "Sociedade de Proteção Hospitalar à Maternidade e à Infância de Morada Nova", sediada em Morada Nova-CE, à Av. Manoel de Castro, 237.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.

MANOEL CASTRO FILHO

José Aírton Castelo Branco Sales

Informações adicionais

  • .:

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

Lido 485 vezes

Itens relacionados (por tag)