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Quinta, 06 Abril 2017 14:36

LEI Nº 11.364, DE 13.11.87 (D.O. DE 16.11.87)

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LEI Nº 11.364, DE 13.11.87 (D.O. DE 16.11.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Fundação Sócio-Educacional Francisco Damasceno, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Mundaú, Município de Trairí.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 400 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:33

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