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Quinta, 06 Abril 2017 14:39

LEI Nº 11.363, DE 13.11.87 (D.O. DE 16.11.87)

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LEI Nº 11.363, DE 13.11.87 (D.O. DE 16.11.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade a ESCOLA DE COMUNICAÇÃO E CRIATIVIDADE NOVA GALÁXIA, entidade civil de fins educacionais, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 355 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:30

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