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Quinta, 06 Abril 2017 15:04

LEI Nº 11.974, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

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LEI Nº 11.974, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Viçosa do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei n.º 10.044/76 a Sociedade de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Viçosa do Ceará, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Viçosa do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Viçosa do Ceará.

Lido 278 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:22

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