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Quinta, 06 Abril 2017 15:11

LEI Nº 11.975, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

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LEI Nº 11.975, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Pedra – ASMOAPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Pedra – ASMOAPE, uma sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro em Messejana Município de Fortaleza-Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Pedra – ASMOAPE.

Lido 301 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:20

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