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Quinta, 06 Abril 2017 16:08

LEI Nº 11.355, DE 29.09.87 (D.O. DE 01.10.87)

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LEI Nº 11.355, DE 29.09.87 (D.O. DE  01.10.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CÓRREGO DA VOLTA, entidade civil e comunitária, sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito de Almofala, Município de Itarema, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1987.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 349 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:12

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