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Quinta, 06 Abril 2017 16:29

LEI Nº 11.350, DE 24.09.87 (D.O. DE 29.09.87)

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LEI Nº 11.350, DE 24.09.87 (D.O. DE 29.09.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO PROFESSOR JOSUÉ DE CASTRO, com sede e foro jurídico nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, com sede à Rua Perimetral nº 6475 Messejana.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1987.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

Lido 416 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:09

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