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Sexta, 07 Abril 2017 11:48

LEI Nº 11.978, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

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LEI Nº 11.978, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

Considera de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de São Gonçalo do Amarante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de São Gonçalo do Amarante - SOBESGA, entidade civil, de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede à Rua Menezes Pimental n.º 242 em São Gonçalo do Amarante-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de São Gonçalo do Amarante.

Lido 277 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:02

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