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Sexta, 07 Abril 2017 12:33

LEI Nº 11.983, DE 01.07.92 (D.O. DE 03.07.92)

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LEI Nº 11.983, DE 01.07.92 (D.O. DE 03.07.92)

Considera de Utilidade Pública Estadual, o Conselho Central de Fortaleza da Sociedade de São Vicente de Paulo, localizada na cidade de Fortaleza Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica decretada de Utilidade Pública, o Conselho Central de Fortaleza da Sociedade de São Vicente de Paulo, de atuação em todo o Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 1992

           

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual, o Conselho Central de Fortaleza da Sociedade de São Vicente de Paulo, localizada na cidade de Fortaleza Estado do Ceará.

Lido 310 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 17:55

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