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Segunda, 13 Maio 2024 18:23

LEI N.º 10.013, DE 07 DE JUNHO DE 1976. D.O. 09/06/76

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.013, DE 07 DE JUNHO DE 1976. D.O. 09/06/76

Considera de utilidade pública a FUNDAÇÃO JOANA GOMES DA SILVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO JOANA GOMES DA SILVA, entidade beneficente de fins não lucrativos com sede e foro na cidade de Pentecoste, Estado do Ceará.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Hugo Gouveia

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a FUNDAÇÃO JOANA GOMES DA SILVA e dá outras providências.

     

Lido 114 vezes Última modificação em Segunda, 13 Maio 2024 18:31

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