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Quinta, 16 Maio 2024 18:53

LEI N.º 10.039, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. 13/07/76

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.039, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. 13/07/76

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO CEARENSE DE EDUCAÇÃO - FUNDACE - com sede e foro em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 19676.

ADAUTO BEZERRA

Hugo Gouveia

 

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

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