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Sexta, 17 Maio 2024 19:21

LEI N.º 10.060, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976. D.O. DE 26/10/76

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.060, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976. D.O. DE 26/10/76

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Oswaldo de Moraes Andrade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Oswaldo de Moraes Andrade.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Hugo de Gouveia

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Oswaldo de Moraes Andrade.

Lido 161 vezes Última modificação em Sexta, 17 Maio 2024 19:24

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