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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N.º 10.060, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976. D.O. DE 26/10/76



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.060, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976. D.O. DE 26/10/76
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Oswaldo de Moraes Andrade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Oswaldo de Moraes Andrade.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Oswaldo de Moraes Andrade.
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