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Segunda, 10 Abril 2017 16:44

LEI Nº 14.612, DE 18.01.2010 (D.O.28.01.2010).

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LEI Nº 14.612, DE 18.01.2010 (D.O.28.01.2010).

Altera o Art. 3º da LEI Nº 11.062, DE 15 DE JULHO DE 1985, e alterado pela LEI Nº 14.471, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.062, de 15 de julho de 1985, alterada pela Lei n.º 14.471, de 15 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A outorga da Medalha Risoleta Neves será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Dep. Hermínio Resende

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Lido 792 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 12:45

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