Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI Nº 14.612, DE 18.01.2010 (D.O.28.01.2010).
LEI Nº 14.612, DE 18.01.2010 (D.O.28.01.2010).
Altera o Art. 3º da LEI Nº 11.062, DE 15 DE JULHO DE 1985, e alterado pela LEI Nº 14.471, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.062, de 15 de julho de 1985, alterada pela Lei n.º 14.471, de 15 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A outorga da Medalha Risoleta Neves será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Hermínio Resende