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Quarta, 12 Abril 2017 13:02

LEI N° 14.724, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

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LEI N° 14.724, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Carlos Roberto Lupi. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Cearense a Carlos Roberto Lupi, natural de Campinas, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Carlos Roberto Lupi.

Lido 494 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 12:32

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