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LEI N° 14.724, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Carlos Roberto Lupi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Cearense a Carlos Roberto Lupi, natural de Campinas, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão