Imprimir esta página
Quarta, 26 Abril 2017 23:48

LEI Nº 11.770, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.770, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)

Concede o Título que indica à Srª Vitória Parente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cearense à Srª Vitória Parente, nascida em São Paulo-SP.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de dezembro de 1990.

CARLOS FACUNDO

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título que indica à Srª Vitória Parente.

Lido 479 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 15:00

Itens relacionados (por tag)