Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI Nº 11.770, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)
LEI Nº 11.770, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)
Concede o Título que indica à Srª Vitória Parente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cearense à Srª Vitória Parente, nascida em São Paulo-SP.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de dezembro de 1990.
CARLOS FACUNDO
Gilberto Soares Sampaio