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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI Nº 11.770, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)



LEI Nº 11.770, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)
Concede o Título que indica à Srª Vitória Parente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cearense à Srª Vitória Parente, nascida em São Paulo-SP.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de dezembro de 1990.
CARLOS FACUNDO
Gilberto Soares Sampaio
Concede o Título que indica à Srª Vitória Parente.
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