Imprimir esta página
Terça, 09 Maio 2017 18:30

LEI Nº 12.869, DE 11.12.98 (D.O. DE 14.12.98)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.869, DE 11.12.98 (D.O. DE 14.12.98)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Advogado, Dr. Francisco de Assis Maia Alencar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É concedido ao Dr. Francisco de Assis Maia Alencar, natural de Picos-PI, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governado do Estado

Iniciativa: Deputado José Albuquerque

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Advogado, Dr. Francisco de Assis Maia Alencar.

Lido 554 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 15:12

Itens relacionados (por tag)