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LEI Nº 12.869, DE 11.12.98 (D.O. DE 14.12.98)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Advogado, Dr. Francisco de Assis Maia Alencar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido ao Dr. Francisco de Assis Maia Alencar, natural de Picos-PI, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governado do Estado
Iniciativa: Deputado José Albuquerque