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Terça, 16 Maio 2017 17:46

LEI Nº 13.593, DE 12.05.05 (D.O DE 17.05.05)

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LEI Nº 13.593, DE 12.05.05 (D.O DE 17.05.05

Concede o Título de Cidadão Cearense a Joubran Sleiman.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. É concedido a Joubran Sleiman, natural de Ainibel, nacionalidade libanesa, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o Título Honorário de Cidadão Cearense.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense a Joubran Sleiman.

Lido 818 vezes Última modificação em Terça, 30 Maio 2017 14:24

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