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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI Nº 13.593, DE 12.05.05 (D.O DE 17.05.05)
Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI Nº 13.593, DE 12.05.05 (D.O DE 17.05.05)LEI Nº 13.593, DE 12.05.05 (D.O DE 17.05.05)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Joubran Sleiman.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. É concedido a Joubran Sleiman, natural de Ainibel, nacionalidade libanesa, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o Título Honorário de Cidadão Cearense.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo
Concede o Título de Cidadão Cearense a Joubran Sleiman.
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