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Segunda, 22 Maio 2017 13:23

LEI N.º 15.561, DE 21.03.14 (D.O. 27.03.14)

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LEI N.º 15.561, DE 21.03.14 (D.O. 27.03.14)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista Marcos André Borges. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido ao Jornalista Marcos André Borges, natural da Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista Marcos André Borges.

Lido 896 vezes Última modificação em Sexta, 23 Junho 2017 16:34

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