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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N° 19.645, de 11.02.26 (D.O. 13.02.25)
Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N° 19.645, de 11.02.26 (D.O. 13.02.25)O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.645, de 11.02.26 (D.O. 13.02.25)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO CERIMONIALISTA EDSON EUSTÁQUIO DOS SANTOS JÚNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Cerimonialista Edson Eustáquio dos Santos Júnior, natural da Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Hugo
Coautoria: Dep. Marcos Sobreira, Stuart Castro, De Assis Diniz
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO CERIMONIALISTA EDSON EUSTÁQUIO DOS SANTOS JÚNIOR.
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