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Quarta, 31 Maio 2017 13:33

LEI N.º 16.112, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

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LEI N.º 16.112, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

Concede o Título de Cidadã Cearense à Doutora Maria Clara Cavalcante Bugarim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Doutora Maria Clara Cavalcante Bugarim, natural do Município de União dos Palmares, no Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadã Cearense à Doutora Maria Clara Cavalcante Bugarim.

Lido 557 vezes Última modificação em Quarta, 31 Maio 2017 13:41

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