Imprimir esta página
Quarta, 31 Maio 2017 13:42

LEI N.º 16.113, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 16.113, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

Altera o Art. 5º da Lei nº 12.496, de 4 de outubro de 1995, que institui A Medalha Humberto Teixeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 12.496, de 4 de outubro de 1995, que institui a Medalha Humberto Teixeira, passa a ter seguinte redação:

“Art. 5º A escolha do homenageado dar-se-á mediante deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, por indicação de 1/5 (um quinto) dos membros do Poder, devendo a entrega da honraria ocorrer em Sessão Solene previamente designada pela Mesa.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO

Informações adicionais

  • .:

    Altera o Art. 5º da Lei nº 12.496, de 4 de outubro de 1995, que institui A Medalha Humberto Teixeira.

Lido 748 vezes Última modificação em Quarta, 31 Maio 2017 13:58

Itens relacionados (por tag)