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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N.º 16.113, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)
Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N.º 16.113, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)LEI N.º 16.113, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)
Altera o Art. 5º da Lei nº 12.496, de 4 de outubro de 1995, que institui A Medalha Humberto Teixeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 12.496, de 4 de outubro de 1995, que institui a Medalha Humberto Teixeira, passa a ter seguinte redação:
“Art. 5º A escolha do homenageado dar-se-á mediante deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, por indicação de 1/5 (um quinto) dos membros do Poder, devendo a entrega da honraria ocorrer em Sessão Solene previamente designada pela Mesa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO
Altera o Art. 5º da Lei nº 12.496, de 4 de outubro de 1995, que institui A Medalha Humberto Teixeira.
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