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Segunda, 05 Junho 2017 19:06

LEI N.° 13.669, DE 20.09.05 (D.O. DE 26.09.05).( Plei nº 56/05 – Dep. Gilberto Rodrigues )

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LEI N.° 13.669, DE 20.09.05 (D.O. DE 26.09.05).( Plei nº 56/05 – Dep. Gilberto Rodrigues )

Concede o Título de Cidadão Cearense a Roberto Antônio Busato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica concedido a Roberto Antônio Busato, natural de Santa Catarina, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Gilberto Rodrigues

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense a Roberto Antônio Busato.

Lido 643 vezes Última modificação em Segunda, 12 Junho 2017 13:36

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