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Segunda, 26 Junho 2017 13:24

LEI N° 14.383, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

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LEI N° 14.383, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Médico Juan Alberto Cosquillo Mejia. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido a Juan Alberto Cosquillo Mejia, natural da cidade de Lima – Peru, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Jaziel Pereira

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Médico Juan Alberto Cosquillo Mejia. 

Lido 712 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 13:12

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