Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.° 9.562, DE 1971 (D.O. 28.12.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.562, DE 1971 (D.O. 28.12.71)
CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É conferido ao cidadão Clóvis Rolim o título honorífico de "Cidadão Cearense".
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 1971.
CÉSAR CALS
Francisco Evandro de Paiva Onofre