LEI Nº 12.793, DE 26.03.98 (D.O. DE 30.03.98)
Concede Título de Cidadão Cearense ao jornalista José Raymundo de Albuquerque Costa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Cearense ao jornalista José Raymundo de Albuquerque Costa, natural da cidade do Rio Juruá, Estado do Acre, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará fixará a data da entrega do referido título ao agraciado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Moésio Loiola