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Sexta, 18 Maio 2018 16:26

LEI Nº 12.793, DE 26.03.98 (D.O. DE 30.03.98)

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LEI Nº 12.793, DE 26.03.98 (D.O. DE 30.03.98)

Concede Título de Cidadão Cearense ao jornalista José Raymundo de Albuquerque Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Cearense ao jornalista José Raymundo de Albuquerque Costa, natural da cidade do Rio Juruá, Estado do Acre, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995.

Art. 2º. A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará fixará a data da entrega do referido título ao agraciado.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Moésio Loiola

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  • .:

    Concede Título de Cidadão Cearense ao jornalista José Raymundo de Albuquerque Costa.

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