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Sexta, 10 Maio 2024 18:23

LEI N.° 9.796, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 14.12.73)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.796, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 14.12.73)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Jornalista FRANCISCO JOSÉ LUSTOSA DA COSTA.

Art. 2.o-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 1973.

CÉSAR CALS

Edival de Melo Távora

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    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA QUE INDICA.

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