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Domingo, 12 Maio 2024 19:23

LEI N.° 9.464, DE 17 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 23/06/71)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.464, DE 17 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 23/06/71)

 

CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° concedido o título de Cidadão Cearense ao General Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República Federativa do Brasil.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1971.

CESAR CALS

Francisco Evandro de Paiva Onofre.

Informações adicionais

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    CONCEDEOTÍTULOQUEINDICAEDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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