Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.° 9.464, DE 17 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 23/06/71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.464, DE 17 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 23/06/71)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° -É concedido o título de Cidadão Cearense ao General Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República Federativa do Brasil.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1971.
CESAR CALS
Francisco Evandro de Paiva Onofre.