O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.782, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Educação – Seduc e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), na forma dos Anexos I ao V desta Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A fim de contemplar a ação intitulada “Aquisição de Equipamentos e Adequação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral”, ficam alterados, para o exercício 2024, os atributos do Programa Educação em Tempo Integral e Complementar ao Ensino Médio, na forma do Anexo V.
Art. 4º A inclusão dos valores, na forma dos Anexos I a IV desta Lei, e atributos (Anexo V), consignados aos programas e às ações, fica incorporada ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023 e suas atualizações.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.664, de 29 de dezembro de 2023 (D.O.E. 29/12/2023) – Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo |
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Anexo da Lei n.º 18.782 de 02 de Maio de 2024 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.150.000,00 |
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| ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | ||||||
| Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor | |
| 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 1.000.000,00 | |||||
| 22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 1.000.000,00 | |||||
| 12.362.144 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E COMPLEMENTAR AO ENSINO MÉDIO. 10325 - Aquisição de Equipamentos e Adequação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. |
1.000.000,00 | |||||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.569.9200000 | 1 | 1.000.000,00 | ||
| TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 1.000.000,00 | |||||
| Anexo da Lei n.º 18.782 de 02 de Maio de 2024 | ||||||
| ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | ||||||
| Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor | |
| 56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ | 150.000,00 | |||||
| 56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ | 150.000,00 | |||||
| 20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. 10326 - Realização da Vigilância Agropecuária Animal |
50.000,00 | |||||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.753.1200070 | 1 | 50.000,00 | ||
| 20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. 10680 - Realização da Vigilância Agropecuária Vegetal |
50.000,00 | |||||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.753.1200070 | 1 | 50.000,00 | ||
| 20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. 11382 - Aquisição e Instalação de Material Permanente dos Núcleos Locais |
50.000,00 | |||||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.753.1200070 | 1 | 50.000,00 | ||
| TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 150.000,00 | |||||
| Anexo da Lei n.º 18.782 de 02 de Maio de 2024 | |||||||||
| ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS | |||||||||
| Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor | ||||
| 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 1.000.000,00 | ||||||||
| 22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 1.000.000,00 | ||||||||
| 12.362.144 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E COMPLEMENTAR AO ENSINO MÉDIO. 11272 - Construção, Adequação e Aquisição de Equipamentos para Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. |
1.000.000,00 | ||||||||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.569.9200000 | 1 | 1.000.000,00 | |||||
| TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS | 1.000.000,00 | ||||||||
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Anexo da Lei n.º 18.782 de 02 de Maio de 2024 |
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| ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | |||||||||
| Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor | ||||
| 56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ | 150.000,00 | ||||||||
| 56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ | 150.000,00 | ||||||||
| 20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. 10651 - Realização de Inspeções Fitossanitárias. |
50.000,00 | ||||||||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.753.1200070 | 1 | 50.000,00 | |||||
| 20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. 10690 - Fiscalização de Estabelecimentos que Produzem Alimentos Clandestinamente. |
100.000,00 | ||||||||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.753.1200070 | 1 | 100.000,00 | |||||
| TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | 150.000,00 | ||||||||
Anexo da Lei n.º 18.782 de 02 de Maio de 2024
ANEXO V – ALTERAÇÃO - PROGRAMA PPA 2024-2027