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Segunda, 20 Outubro 2025 17:09

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 131, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 131, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

ACRESCENTA O INCISO XXI AO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso I do art. 59 da Constituição do Ceará, promulga a seguinte Emenda à Constituição:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXI ao art. 14 da Constituição do Estado do Ceará, com a seguinte redação:

 

“Art. 14. ...................................................................

 .................................................................................

XXI – garantia progressiva do direito à internet segura e livre como ferramenta de acesso à informação, educação e participação cívico-democrática.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025.

 

Dep. Romeu Aldigueri

PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira

1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Larissa Gaspar

2.ª VICE-PRESIDENTE

Dep. De Assis Diniz

1.° SECRETÁRIO

Dep. Jeová Mota

2.º SECRETÁRIO

Dep. Felipe Mota

3.° SECRETÁRIO

Dep. João Jaime

4.° SECRETÁRIO

Informações adicionais

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