PRORROGA EXCEPCIONALMENTE, NO ÂMBITO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS CELEBRADAS NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ART. 210 E AO ART. 258 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
ALTERA O ART. 154 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA OS FINS QUE INDICA.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL, NO ÂMBITO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS CELEBRADAS NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ALTERA OS ARTS. 19 E 49 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
MODIFICA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA GARANTIR A TRANSPARÊNCIA DAS VOTAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO.
ALTERA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA MODIFICAR A DATA DE POSSE DO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR.
ALTERA O CAPUT E OS §§ 3.º e 4.º DO ART. 329 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
ACRESCE O § 2.º AO ART. 178 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.
ALTERA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA INCLUIR O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ESTADUAL DE LONGO PRAZO COMO HORIZONTE NORTEADOR DO DESENVOLVIMENTO, DAS DESPESAS E DOS INVESTIMENTOS PREVISTOS NO ORÇAMENTO DO CEARÁ.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL, NO ÂMBITO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS CELEBRADAS CONFORME PREVISÃO DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE DOCENTES DO QUADRO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATOS DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ.