Imprimir esta página
Quinta, 06 Abril 2017 14:28

LEI Nº 11.971, DE 26.06.92 (D.O. DE 29.06.92)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.971, DE 26.06.92 (D.O. DE 29.06.92)

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da presente Lei, créditos especiais até o montante de Cr$ 88.765.010.945,39 (OITENTA E OITO BILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO MILHÕES, DEZ MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO CRUZEIROS, E TRINTA E NOVE CENTAVOS), destinados a atender despesas de outros Custeios e de Capital.

Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem:

- Do Aumento da Contribuição do Estado, através dos órgãos do Estado Cr$ 80.733.565.243,62

- De Convênio com órgão Não Federal, celebrado entre a Secretaria dos Recursos Hídricos e a Superintendência De Obras Hidráulicas                                        Cr$       771.360.901,77

- Da anulação de dotação orçamentária do Instituto de Previdência do Estado do Ceará                                                                                                         Cr$       20.000.000,00

- De convênio com órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Ação Social e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará                                                      Cr$     7.240.084.800,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

Manoel Beserra Veras

José Moreira de Andrade

Marfisa Aguiar

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

Lido 7307 vezes Última modificação em Quinta, 06 Abril 2017 14:35

Itens relacionados (por tag)