Imprimir esta página
Quinta, 11 Setembro 2025 19:33

LEI Nº 19.434, de 05 de setembro de 2025. (D.O.09.09.2025)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.434, de 05 de setembro de 2025. (D.O.09.09.2025)

INCLUI O EVENTO ACOPIARA JUNINA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento denominado Acopiara Junina, realizado anualmente, no Município de Acopiara. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

Autoria: Deputado Marcos Sobreira

Informações adicionais

  • .:

    INCLUI O EVENTO ACOPIARA JUNINA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ. 

Lido 16 vezes

Itens relacionados (por tag)